Pela 1ª vez, Câmara de São Paulo terá mandatos coletivos
Pela primeira vez, a Câmara de São Paulo terá mandatos coletivos. Os dois são do PSOL - Silvia da Bancada Feminista, eleita com 46.267 votos, e Elaine do Quilombo Periférico, eleita com 22.742 votos. A vereadora eleita com mais votos neste ano, Erika Hilton (PSOL), veio do mandato coletivo "Bancada Ativista", da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), eleita em 2018.
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Nessas candidaturas, o vereador eleito compartilha as decisões do mandato com um grupo de pessoas. Esse modelo não é previsto na lei e exige um acordo informal entre os integrantes.
A Bancada Feminista é formada por cinco integrantes e a chapa é representada por Silvia Ferraro, professora de História da rede municipal. Também fazem parte da bancada Paula Nunes, ativista do movimento negro Afronte, Carolina Iara, travesti e pesquisadora sobre empregabilidade de pessoas negras que vivem com HIV, Dafne Sena, trabalhadora de aplicativos e militante ecossocialista, e Natália Chaves, militante do veganismo.
O Quilombo Periférico é formado por seis integrantes e a chapa é representada pela geógrafa e arte educadora Elaine Mineiro. Também fazem parte da candidatura o jornalista e ativista do movimento negro Erick Ovelha, pela travesti e moradora de ocupação Samara Sosthenes, pela educadora popular Débora Dias, pelo assistente social Júlio Cezar e pelo articulador cultural Alex Barcellos.
"Nossa voz é coletiva, mais alta que um grito de gol. Serão 4 anos de organização, rebelião e celebração das nossas vidas pretas e periféricas".
Em 2018, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) também recebeu seu primeiro mandato neste formato, a Bancada Ativista, também do PSOL. O grupo era formado por nove pessoas e a chapa foi representada na candidatura da jornalista Mônica Seixas.
Neste ano, este modelo de candidaturas se multiplicou no país, segundo um levantamento do Centro de Política e Economia do Setor Público (Cepesp) da FGV a partir de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número total desse tipo de candidatura passou de 13 registros na eleição de 2016 para 257 em 2020.
Como funcionam as candidaturas coletivas e compartilhadas
Os mandatos coletivos e compartilhados não são previstos na lei e envolvem um acordo informal entre um candidato e um grupo de pessoas que vão ajudar a definir os votos e posicionamentos de forma compartilhada.
Como o TSE só reconhece um candidato, os grupos precisam sempre definir uma pessoa que vai ser registrada no tribunal e, oficialmente, será considerada a candidata. Caso seja vencedora, essa pessoa será também oficialmente responsável pelo cargo.
As candidaturas coletivas são aquelas formadas por um grupo pequeno de pessoas, em torno de 5 a 10, que já atuam juntas e seguem a mesma ideologia, explica Leonardo Secchi, professor da Udesc e líder da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (RAPS), autora do principal estudo sobre o tema no Brasil.
Já as compartilhadas são aquelas com dezenas ou até mais de mil pessoas, em que há uma diversidade ideológica e um sistema de consulta e discussão digital sobre as decisões do mandato.
Esse modelo não é novo e existe no Brasil desde as eleições de 1994, segundo a RAPS. As candidaturas, no entanto, começaram a crescer em 2012 e, atualmente, têm 22 mandatos em andamento.
No estudo "Mandatos coletivos e compartilhados - Desafios e possibilidades para a representação legislativa no século XXI", os integrantes da RAPS definem esse tipo de mandato como "uma forma de exercício de mandato legislativo em que o representante eleito se compromete a dividir o poder com um grupo de cidadãos".
"Enquanto em um mandato tradicional o legislador tem a liberdade de exercê-lo de acordo com seus interesses, consciência e dentro dos parâmetros partidários, nos mandatos coletivos e compartilhados, o legislador permite que um grupo de pessoas o ajude a definir seus posicionamentos políticos em relação a matérias que estão sendo discutidas e votadas nos parlamentos", explica o estudo.
Riscos e desafios
Como não há um reconhecimento oficial dos mandatos coletivos e compartilhados, não há como forçar o ocupante oficial do cargo a seguir as decisões tomadas pelo grupo.
Por isso, afirma Secchi, há vários casos de candidaturas que acabam não dando certo e não seguem o modelo como esperado.
O cientista político ressalta que sempre vai existir uma tensão entre a direção dos partidos e as candidaturas coletivas e compartilhadas. Isso porque esses grupos podem tomar decisões que vão contra a orientação partidária, como em uma votação, por exemplo.
E o sistema brasileiro prevê mecanismos para que o partido pressione seus vereadores, deputados e senadores a seguirem suas orientações. Caso não mantenham a fidelidade em votações, por exemplo, podem sofrer punições e até ser expulsos.
"O que acontece muitas vezes é uma situação de conflito entre os mandatos coletivos e a direção dos partidos", afirma Secchi.
"Se não houver um pré-entendimento, do ponto de vista de uma carta de independência, do ponto de vista de uma tolerância de que as decisões vão ser tomadas pelo grupo e o partido não vai ter a mão pesada, não funciona. A partir do momento em que o parlamentar não pertence mais ao grupo e volta a obedecer a estrutura partidária, daí perde o caráter de um mandato coletivo e volta a ser um mandato tradicional."
Fonte: https://g1.globo.com/
Câmara de SP: 62% dos vereadores foram reeleitos
Dos 55 vereadores eleitos neste domingo (15) para a Câmara Municipal de São Paulo, 21 não fazem parte do Parlamento atual.
Os outros 33 foram eleitos diretamente para o cargo em 2016, e Celso Giannazi (PSOL) assumiu o mandato como suplente após a saída de Sâmia Bonfim (PSOL) para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Isso significa que 62% da próxima legislatura é composta por vereadores reeleitos, e 38% são responsáveis pela renovação da Casa.
Em 2016, dos 55 vereadores, 33 conseguiram se reeleger, o que representou renovação de 40% de vereadores.
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Entre os reeleitos estão alguns dos mais bem votados, como Eduardo Suplicy (PT), Milton Leite (DEM) e Fernando Holiday (Patriota).
Apesar da pouca renovação, a composição está mais diversa. Entre os 10 vereadores mais bem votados estão dois transexuais - Erika Hilton (PSOL), com 50.508 votos e Thammy Miranda (PL), com 43.321 votos.
O número de mulheres também cresceu, passando de 11 para 13. Entre as eleitas, quatro mulheres se declaram como pretas - Erika Hilton (PSOL), Luana Alves (PSOL), Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) e Sonaira Fernandes (Republicanos). Juliana Cardoso (PT) se declara indígena.
Mesmo com um alto índice de reeleição, PT e PSDB, que têm as maiores bancadas, perderam cadeiras e agora cada um conta com 8 representantes cada. Já o PSOL triplicou o número de vereadores, de 2 eleitos em 2016 para 6 neste ano, e se tornou a terceira maior bancada da Câmara.
Toninho Paiva, que tentava se reeleger pela sétima vez consecutiva, não se reelegeu. Assim como ele, outros que acumulavam mandatos e não conseguiram se eleger estão Police Neto e Soninha Francine.
Veja os candidatos reeleitos (do partido com mais representantes para o com menos):
- Eduardo Suplicy (PT)
- Donato (PT)
- Alessandro Guedes (PT)
- Jair Tatto (PT)
- Juliana Cardoso (PT)
- Senival Moura (PT)
- Alfredinho (PT)
- Arselino Tatto (PT)
- Rute Costa (PSDB)
- Eduardo Tuma (PSDB)
- João Jorge (PSDB)
- Tripoli (PSDB)
- Aurélio Nomura (PSDB)
- Fabio Riva (PSDB)
- Celso Giannazi (PSOL)
- Toninho Vespoli (PSOL)
- Milton Leite (DEM)
- Adilson Amadeu (DEM)
- Dra Sandra Tadeu (DEM)
- Ricardo Teixeira (DEM)
- André Santos (REPUBLICANOS)
- Atilio Francisco (REPUBLICANOS)
- Dr Milton Ferreira (PODEMOS)
- Rodrigo Goulart (PSD)
- Edir Sales (PSD)
- George Hato (MDB)
- Fernando Holiday (PATRIOTA)
- Janaína Lima (NOVO)
- Camilo Cristófaro (PSB)
- Eliseu Gabriel (PSB)
- Isac Félix (PL)
- Paulo Frange (PTB)
- Gilberto Nascimento Jr (PSC)
- Rinaldi Digilio (PSL)
Veja os candidatos da renovação (do partido com mais representantes para o com menos):
- Carlos Bezerra (PSDB)
- Sandra Santana (PSDB)
- Erika Hilton (PSOL)
- Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
- Luana Alves (PSOL)
- Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
- Eli Corrêa (DEM)
- Missionário José Olimpio (DEM)
- Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
- Sonaira Fernandes (REPUBLICANOS)
- Ely Teruel (PODEMOS)
- Danilo do Posto de Saúde (PODEMOS)
- Felipe Becari (PSD)
- Delegado Palumbo (MDB)
- Marcelo Messias (MDB)
- Rubinho Nunes (PATRIOTA)
- Marlon do Uber (PATRIOTA)
- Cris Monteiro (NOVO)
- Thammy Miranda (PL)
- Roberto Tripoli (PV)
- Faria de Sá (PP)
Fonte: G1
Comissão de Trânsito defende investimentos em mobilidade
Parlamentares da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica da Câmara Municipal de São Paulo, debateram, em reunião de trabalho nesta quarta-feira (9/12), a necessidade da Prefeitura aumentar os investimentos na área da mobilidade urbana nos próximos 4 anos. Veja na reportagem de Emanuel Belmiro.
Fonte: http://www.saopaulo.sp.leg.br/
Eduardo Tuma deve assumir vaga no TCM
Vereadores da base do prefeito Bruno Covas (PSDB) articularam hoje a indicação do presidente da Câmara Municipal, Eduardo Tuma, para cargo de conselheiro no Tribunal de Contas do Município. Oficializada a indicação, Tuma será o primeiro tucano a integrar a corte, conhecida por suspensões polêmicas a obras da Prefeitura. A movimentação começou após a oficialização da saída do conselheiro Edson Simões, ocorrida por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade desta terça-feira. Simões, conselheiro há quase 24 anos, pediu a aposentadoria. Ele estava no TCM desde a gestão de Celso Pitta e ocupava uma cadeira reservada a nomes indicados pelo Legislativo.
fonte: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2020/12/08/presidente-da-camara-tucano-eduardo-tuma-deve-assumir-vaga-no-tcm.htm?cmpid=copiaecola
STF derruba lei das antenas em SP
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei que limitava a instalação de antenas de telefonia celular na capital paulista. Ela vigorou por quase 17 anos e impunha critérios rígidos que prejudicavam a cobertura das operadoras, principalmente em bairros periféricos. Com a decisão, a expectativa do setor é destravar processos de 1,7 mil antenas atualmente parados.
A Lei 13.756/2004 foi aprovada quando a tecnologia em vigor era mais antiga e previa edificações para antenas. Por isso, havia exigência de terrenos com habite-se, 8 metros de largura e 12 metros de distância da via pública. Para as redes de 4G e 5G, no entanto, é possível usar miniantenas do tamanho de caixas de sapatos, que podem ser instaladas no topo de edifícios e fachadas.
Por causa dessa legislação, São Paulo é a antepenúltima colocada no ranking das 100 Cidades Amigas da Internet 2020, organizado pelo Conexis Brasil Digital, que reúne as maiores operadoras do País, e pela consultoria Teleco.
A lei havia sido questionada em 2010 pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), que representa 60 empresas. Na época, elas começaram a ser multadas em até R$ 100 mil mensais por antena irregular. Uma liminar vigorou por quatro anos e, quando ela caiu, o caso foi levado ao STF.
Ao Supremo, a Telcomp usou como argumento a invasão de competência por parte do município, já que as normas do setor de telecomunicações são exclusivas da União. A ação foi movida por meio do recurso extraordinário contra a Câmara Municipal de São Paulo.
O processo foi julgado em ambiente virtual pela Primeira Turma do STF. A relatora, ministra Rosa Weber, votou pela validade da lei e foi acompanhada pelo ministro Marco Aurélio Mello. Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram pela inconstitucionalidade da lei paulistana - o placar terminou em 3 a 2.
Moraes inaugurou a divergência e citou a derrubada, pelo plenário do STF, de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, também sobre antenas de celular. O placar contrário a essa lei estadual, aprovada em 2001, foi de 10 votos a zero.
Para Moraes, essa decisão criou jurisprudência sobre o caso, deixando clara a inconstitucionalidade de todas as leis municipais e estaduais que versem sobre antenas.
O presidente da Telcomp, João Moura, disse que a lei impunha restrições descabidas para instalação de antenas na cidade e impedia investimentos para ampliar a cobertura e a qualidade dos serviços. Embora a Prefeitura e a Câmara ainda possam recorrer da decisão, ele considera improvável qualquer recurso, uma vez que um decreto presidencial criou o silêncio positivo.
Esse dispositivo regulamenta a lei federal de antenas (13.116/2015) e estabelece prazo de até 60 dias para que o município responda ao pedido de licenciamento de uma antena. Caso não haja resposta, a solicitação é automaticamente autorizada. Moura explicou que as empresas agora pedirão a regularização das instalações não licenciadas e a autorização para as novas licenças.
"É um alívio para a sociedade a derrubada da lei, pois agora será possível retomar investimentos de bilhões de reais e preparar a cidade para receber a 5G. Uma lástima que numa cidade da importância de São Paulo seja necessário recorrer ao Supremo, num processo de mais de uma década, para possibilitar investimentos essenciais", disse ele.
O presidente-executivo do Conexis Brasil Digital, Marcos Ferrari, comemorou a decisão. "A decisão do STF abre espaço para modernizar a conectividade na cidade de São Paulo. Apesar de ainda caber recurso, esperamos que não haja mudanças. A lei avança em vários pontos que são de competência exclusiva da União, conforme definido pela Constituição. Além disso, a lei está defasada perante os avanços tecnológicos das redes móveis de telecomunicações", disse.
A resposta do município
Nesta quarta, a Câmara Municipal de São Paulo informou que aguarda a publicação do acórdão para recorrer da decisão. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) afirmou que o julgamento do caso ainda não é definitivo e que está tomando as medidas cabíveis para revertê-lo.
Em meio à pandemia do novo coronavírus, o prefeito Bruno Covas (PSDB) editou um decreto em agosto para facilitar obras e serviços emergenciais, o que também facilitava a instalação de antenas de telefonia celular.
O texto estabelece procedimento específico para licenciamento de miniantenas, afasta o entendimento de que elas são edificações e libera instalação em todas as zonas e categorias de uso, inclusive postes, viadutos, pontes e fachadas de edifícios. O decreto, no entanto, tem caráter temporário.
O presidente da Câmara de Vereadores da capital paulista, Eduardo Tuma (PSDB), chegou a propor decreto legislativo para derrubar a publicação, mas recuou a pedido do governador de São Paulo, João Doria. Quando ainda era prefeito, em setembro de 2017, Doria enviou um projeto de lei à Câmara Municipal para flexibilizar os critérios para instalação de antenas na cidade, mas ele nunca foi colocado em votação - cenário que pode mudar agora que a legislação de 2004 foi considerada inconstitucional pelo STF.
Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/